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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4372/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4372 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$388.434,17
native_id3594

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.372 DE 15 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$388.434,17 (trezentos e oitenta e oito mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e
artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.1760 — Transporte Eletivo Saúde
02.07.02.10.302.1002.1760.4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$368.434,17 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais e dezessete centavos), na conta 43580-5, agência 0800-1 do Banco do Brasil,
proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 2.621.000.3210 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de julho de 2025.
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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