| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4372 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$388.434,17 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.372 DE 15 DE JULHO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$388.434,17 (trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.1760 — Transporte Eletivo Saúde 02.07.02.10.302.1002.1760.4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mat. Permanente Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$368.434,17 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), na conta 43580-5, agência 0800-1 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Fonte de Recursos: 2.621.000.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. ro PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de julho de 2025. Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal