| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4374 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$86.600,00 |
| native_id | 3596 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS To cr mes LEI Nº. 4,374 DE 15 DE JULHO DE 2025 Add : Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. fi! sa Es j A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de sua buit e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Munidipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adiciohal Especial no valor de R$86.600,00 (oitenta e seis mil é seiscentos reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo |8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 “LRF; para atendgr à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Ppder Executivo 02.07 + Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.1306 — Requalificação de UBS - Ampliação 02.07.02.10.301.1002.1306.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito) Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º; I- Excesso de Arrecadação pelas Transferências de Recursbs do SUS para Investimento na Rede de Serviços de Saúde, no valor de R$81.6P0,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), na conta 624052-5 da Caixa Econômica agência 1818 — Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Redê de Serviços de Saúde. Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no R$5.000,00 (cinco mil reais). Fonte de Recursos 1601.000.3110 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. valor d Ze Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a entar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de julho de 2025. láucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal