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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4374/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4374 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$86.600,00
native_id3596

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ESTADO DE MINAS GERAIS
To cr mes LEI Nº. 4,374 DE 15 DE JULHO DE 2025
Add
: Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
fi!
sa Es j A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
sua buit e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Munidipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adiciohal Especial no valor de R$86.600,00 (oitenta e seis mil é seiscentos reais),
nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo |8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 “LRF; para
atendgr à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Ppder Executivo
02.07 + Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.1306 — Requalificação de UBS - Ampliação
02.07.02.10.301.1002.1306.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito) Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º;
I- Excesso de Arrecadação pelas Transferências de
Recursbs do SUS para Investimento na Rede de Serviços de Saúde, no valor de
R$81.6P0,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), na conta 624052-5 da Caixa
Econômica agência 1818 — Transferências de Recursos do SUS para Investimentos
na Redê de Serviços de Saúde.
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte de Recursos 1601.000.3110 - Transferências de Recursos do SUS para
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
valor d
Ze
Ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
entar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de julho de 2025.
láucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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