| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4375 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$34.775,37 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.375 DE 15 DE JULHO DE 2025 ei | . Mural. EM E Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. as Z 7 : - “= A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de buições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Munidipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$34.775,37 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e cincp reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/84, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 | Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.D2 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados D2.10 - Saúde -D2.10.122 — Administração Geral 02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde Município 02.07.02.10.122.1001.1747 — MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS RES. 9254 02.07.02.10.122.1001.1747.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | — Superávit financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$32.775,37 (trinta e dois mil. setecentos e setenta e cinco reais), saldo na conta 43.613-5, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Fundo [Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES. nº. 9254. Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor dê R$2.000,00 (dois mil reais). Fonte Hle Recursos: 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e Projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de julho de 2025. Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal