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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4375/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4375 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$34.775,37
native_id3597

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.375 DE 15 DE JULHO DE 2025
ei |
. Mural. EM E Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
as Z
7 : - “= A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
buições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Munidipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$34.775,37 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta
e cincp reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/84, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar
n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 | Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.D2 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
D2.10 - Saúde
-D2.10.122 — Administração Geral
02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde Município
02.07.02.10.122.1001.1747 — MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS RES. 9254
02.07.02.10.122.1001.1747.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial:
| — Superávit financeiro em 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$32.775,37 (trinta e dois mil. setecentos e setenta e cinco reais), saldo na
conta 43.613-5, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do
Fundo [Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES. nº. 9254.
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor dê R$2.000,00 (dois mil reais).
Fonte Hle Recursos: 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e Projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de julho de 2025.
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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