| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Intitui a Medalha de Honra ao Mérito Educacional Professora Janeth Lopes Brito Silva |
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Câmara Municipal de João Pinheiro Estado de Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO 002/2025 Através nda e INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE A l os JOÃO PINHEIRO, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO EDUCACIONAL “PROFESSORA JANETH LOPES DE BRITO SILVA”. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Decreto Legislativo: Art.1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de João Pinheiro, a Medalha de Honra ao Mérito Educacional Professora Janeth Lopes de Brito Silva, destinada a homenagear educadores e professores que tenham se destacados na área educacional da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, Er sino Médio e Superior das instituições públicas e privadas do Município de Jcão Pinheiro. Parágrafo único. Na inscrição da medalha constará: “Medalha de Honra ac Mérito Educacional Professora Janeth Lopes de Brito Silva e o ano da ertrega”. Art.2º - As condecorações serão feitas pelos vereadores da Câmara Municipal de João Pinheiro, sendo que cada vereador(a) poderá indicar uma pessoa por ano, para ser homenageada, mediante apresentação de Biografia qt e deverá ser entregue na Secretaria Geral ate junho do decorrente ano. Ast.3º - A homenagem de que trata este decreto é intransferível e cada pessoa sé poderá recebe-la uma única vez. I Câmara Municipal de João Pinheiro £ Estado de Minas Gerais & ) Art.4º - Não farão jus à condecoração e perderá o direito de ostentá-la o(a) educador(a), professor(a) que tenha sido condenado à pena prvativa de liberdade, por sentença judicial transitada em julgado. Art.5º - A entrega da medalha será feita em sessão, presidida pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro na semana do dia 15 ot na semana subsequente de outubro, por ocasião da comemoração do Dia do Professor. Art.6º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo. Art.7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pt blicação. Câmara Municipal e o 18 de fevereiro de 2025. :f pe dai DA; ssa O Í Presidente |