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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaIntitui a Medalha de Honra ao Mérito Educacional Professora Janeth Lopes Brito Silva
native_id3599

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Câmara Municipal de João Pinheiro
Estado de Minas Gerais
DECRETO LEGISLATIVO 002/2025
Através nda e INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
A l os JOÃO PINHEIRO, A MEDALHA DE HONRA AO
MÉRITO EDUCACIONAL “PROFESSORA
JANETH LOPES DE BRITO SILVA”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de João
Pinheiro, a Medalha de Honra ao Mérito Educacional Professora Janeth Lopes de
Brito Silva, destinada a homenagear educadores e professores que tenham se
destacados na área educacional da Educação Infantil, do Ensino Fundamental,
Er sino Médio e Superior das instituições públicas e privadas do Município de
Jcão Pinheiro.
Parágrafo único. Na inscrição da medalha constará: “Medalha de Honra
ac Mérito Educacional Professora Janeth Lopes de Brito Silva e o ano da
ertrega”.
Art.2º - As condecorações serão feitas pelos vereadores da Câmara
Municipal de João Pinheiro, sendo que cada vereador(a) poderá indicar uma
pessoa por ano, para ser homenageada, mediante apresentação de Biografia
qt e deverá ser entregue na Secretaria Geral ate junho do decorrente ano.
Ast.3º - A homenagem de que trata este decreto é intransferível e cada pessoa
sé poderá recebe-la uma única vez.
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Câmara Municipal de João Pinheiro £
Estado de Minas Gerais & )
Art.4º - Não farão jus à condecoração e perderá o direito de
ostentá-la o(a) educador(a), professor(a) que tenha sido condenado à pena
prvativa de liberdade, por sentença judicial transitada em julgado.
Art.5º - A entrega da medalha será feita em sessão, presidida
pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro na semana do dia 15
ot na semana subsequente de outubro, por ocasião da comemoração do Dia do
Professor.
Art.6º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
Art.7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
pt blicação.
Câmara Municipal e o 18 de fevereiro de 2025.
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