| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS à »; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO | DÃO PINHEIRO LEI Nº 1.947/2.016 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar a transferência de imóvel urbano sem benfeitorias, ao Sr. Sr. GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº M-3.354.540 SSP/MG, inscrito no CPF nº 509.230.996-20, sendo o lote 05 da quadra 290, Loteamento 35, na Rua Itagiba Ribeiro, nº 171, Bairro Santa Cruz II. Art. 2º A regularização será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art. 3º A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser de no mínimo 50 m? (cinquenta metros quadrados). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinbeiro-MG, 19 de abril de 2016.