br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1947/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA.
native_id36

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS
à »; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
| DÃO PINHEIRO
LEI Nº 1.947/2.016
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar a
transferência de imóvel urbano sem benfeitorias, ao Sr. Sr. GERALDO JOSÉ DE
OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº M-3.354.540 SSP/MG, inscrito no CPF nº
509.230.996-20, sendo o lote 05 da quadra 290, Loteamento 35, na Rua Itagiba Ribeiro, nº
171, Bairro Santa Cruz II.
Art. 2º A regularização será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer
indenização.
Art. 3º A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser
de no mínimo 50 m? (cinquenta metros quadrados).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinbeiro-MG, 19 de abril de 2016.

open original →