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norma nº 1754/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JPINHEIRO CURSANTES EM PARACATU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.754/2014
"Autoriza a contribuição financeira para A Associação dos
Estudantes Universitários de João Pinheiro cursantes em
Paracatu"
o Prefeito Municipal de João Pinheiro (MO). Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a contribuição financeira do Município
de João Pinheiro para a Associação dos Estudantes Universitários de João Pinheiro -
Cursantes em Paracatu, inscrita no CNPJ n° 09.384.20110001-04, no valor total de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
Art. 2° O Município efetuará o repasse das contribuições até o
15° (décimo quinto) do mês subseqüente.
. ,
Art. 3° O município celebrará convênio com a Associação dos
Estudantes Universitários de João Pinheiro --:Cursantes em Paracatu .
Art. 4° Para receber a contribuição mensal compete a Associação
prestar contas mensalmente dos recursos recebidos.
Art. 5° O descumprimento da obrigação de que trata o art. 4°
desta Lei e das demais obrigações constantes do convenio a ser celebrado entre as partes
ensejará na suspensão do pagamento das contribuições.
Art. 6° Os recursos necessários para suportar as despesas
oriundas da presente Lei, virão de dotação própria do orçamento do exercício de 2014, ficando
o Executivo autorizado se necessário abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento
vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Art. 7° Esta lei 11 rará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura n . ai de João Pinheiro, 26 de fevereiro de
2014.

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