| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JPINHEIRO CURSANTES EM PARACATU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.754/2014 "Autoriza a contribuição financeira para A Associação dos Estudantes Universitários de João Pinheiro cursantes em Paracatu" o Prefeito Municipal de João Pinheiro (MO). Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a contribuição financeira do Município de João Pinheiro para a Associação dos Estudantes Universitários de João Pinheiro - Cursantes em Paracatu, inscrita no CNPJ n° 09.384.20110001-04, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2° O Município efetuará o repasse das contribuições até o 15° (décimo quinto) do mês subseqüente. . , Art. 3° O município celebrará convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de João Pinheiro --:Cursantes em Paracatu . Art. 4° Para receber a contribuição mensal compete a Associação prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. Art. 5° O descumprimento da obrigação de que trata o art. 4° desta Lei e das demais obrigações constantes do convenio a ser celebrado entre as partes ensejará na suspensão do pagamento das contribuições. Art. 6° Os recursos necessários para suportar as despesas oriundas da presente Lei, virão de dotação própria do orçamento do exercício de 2014, ficando o Executivo autorizado se necessário abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Art. 7° Esta lei 11 rará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura n . ai de João Pinheiro, 26 de fevereiro de 2014.