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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1756/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO WESLEY PACHECO DA SILVA
native_id362

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PREFEITURA,MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR(
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.756/2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. r- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a,
transferência em regime de doação para o Sr. WESLEY PACHECO DA SILVA, portador da;
carteira de identidade n" MG - 16539573 e inscrito no CPF n° 086.263.136-08 um imóvel:
urbano sem benfeitorias, sendo o lote 05 da quadra 080, localizado na Rua João Rodrigues
Moreira, Bairro Santa Cruz lI.
. .
Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito a qualquer
indenização .
Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser
de no mínimo 50 m" (cinquenta metros quadrados).
Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura I de João Pinheiro - MG, 26 de fevereiro
de 2014.

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