| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO WESLEY PACHECO DA SILVA |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA,MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR( ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.756/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. r- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a, transferência em regime de doação para o Sr. WESLEY PACHECO DA SILVA, portador da; carteira de identidade n" MG - 16539573 e inscrito no CPF n° 086.263.136-08 um imóvel: urbano sem benfeitorias, sendo o lote 05 da quadra 080, localizado na Rua João Rodrigues Moreira, Bairro Santa Cruz lI. . . Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito a qualquer indenização . Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser de no mínimo 50 m" (cinquenta metros quadrados). Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura I de João Pinheiro - MG, 26 de fevereiro de 2014.