| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre estágio de estudantes de Pós Graduação e dá outras providências. |
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atravéslhscias de Câmara Municipal de João Pinheiro Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº: 01/2023 DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE DR PO PÓS-GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 5 t A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprova o presidente Promulga a seguinte Resolução: Art.1º- Ficam incluídas vagas de estágio em Pós-Graduação, no âmbito da Câmara do Município de João Pinheiro, além daqueles descritos na Lei Federal nº: 11.788/08, a estudantes que estejam frequentando curso de pós-graduação latu Sensu em instituições de educação superior, residentes e domiciliados no município, para a realização de estágio. Parágrafo único. O Estágio é ato educativo escolar/acadêmico supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o curso de pós-graduação na área de direito em instituições de educação superior, regulamentado pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art.2º- O estudante de pós-graduação se submeterá às mesmas regras gerais de estágio contido na Lei Federal, naquilo que couber. Art.3º. Os estagiários serão escolhidos mediante seleção, sob os critérios da Câmara Legislativa de João Pinheiro - Minas Gerais. Art. 4º. Os estudantes de pós-graduação, no efetivo exercício de estágio, receberão bolsa em percentual correspondente a 120% (cem e vinte por cento) à menor remuneração vigente para o quadro de pessoal da Câmara Legislativa de João Pinheiro, mais vale transporte no valor de R$ 30,00 (trinta reais) mês e ainda seguro de vida em favor dos estagiários. dl Câmara Municipal de João Pinheiro E Estado de Minas Gerais SF Câmara Municipal de Joto Plabeloo Parágrafo único- Excepcionalmente, na falta de recursos financeiros poderá ocorrer nos casos de estágio, de que trata esta Lei, a suspensão do pagamento da bolsa de que trata o caput deste artigo. Art.5º- A Câmara de João Pinheiro poderá contratar até 04 (quatro) estagiários de Pós-Graduação em direito e o Estágio realizar-se-á em local que propicie experiência prática, mediante efetiva participação em serviços, programas, planos e projetos cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as respectivas áreas de formação profissional do estudante. $1º - A Câmara, Mediante convênio, poderá cedê-los aoTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sem qualquer despesa ou ônus para o Tribunal de Justiça. $2º - Mediante justificativa encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e, desde que com antecedência mínima de 01 (um) ano, o convênio poderá ser rescindido pela Câmara Municipal, com anuência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 6º- A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno ou seu representante legal, devendo ser compatível com as atividades escolares não devendo ultrapassar, no caso de estudantes que estejam frequentando curso de pós-graduação latu sensu em instituições de educação superior 6 (seis) horas diárias, e 30 (trinta) horas semanais. Art.7º- A duração do estágio será de um (1) ano, podendo no interesse das partes ser prorrogado, desde que o prazo não ultrapasse a 2 (dois) anos. Art.8º- As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação deste Legislativo, constantes na dotação orçamentária (339036800000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física - 11). Câmara Municipal de João Pinheiro Estado de Minas Gerais pad Câmara Municipal de Soto Plabeiso Art. 9º. O artigo 7º da Resolução 004/2016 passa a ter a seguinte redação: Art. 7º - A Câmara Municipal de João Pinheiro pagará bolsa estágio a estudantes de curso superior em Direito no valor de 85% (oitenta e cinco por cento) à menor remuneração vigente para o quadro de pessoal da Câmara Legislativa de João Pinheiro, mais vale transporte no valor de R$ 30,00 (trinta reais) mês e ainda seguro de vida em favor dos estagiários. Art.10- Será aplicado subsidiariamente a esta Resolução as disposições constantes na Resolução 004/2016. Art.11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, 14 fevereiro de 2023. RNA Machado Presidente