br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaInstitui o Banco de Ideias Legislativas do Cidadão no município de João Pinheiro.
native_id3629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de João Pinheiro
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal
de João Pinheiro
ado
RESOLUÇÃO 04/2024
“Institui o Banco de Ideias Legislativas do
Cidadão no município de João Pinheiro-MG.
Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas do Cidadão no Município de
João Pinheiro-MG.
Art, 2º - Será disponibilizado, continuamente, no Portal da Câmara Municipal de
João Pinheiro na internet, formulário para apresentação de ideia de proposição aos
parlamentares pinheirenses.
8 10 - A ideia de proposição a que se refere o caput deste artigo poderá ser
apresentada por cidadão, associação civil, sindicato, órgão de classe, fundação privada
e partido político, de acordo com os Termos de Uso do Portal da Câmara Municipal de
João Pinheiro.
8 2º - Na hipótese de apresentação de ideia de proposição por pessoa jurídica,
deverão ser anexados os documentos comprobatórios da existência e da regularidade
da entidade e da identificação de seu representante legal.
8 3º - A ideia de proposição apresentada nos termos desta resolução será
publicada no Portal da Câmara Municipal de João Pinheiro na internet e poderá ser
livremente aproveitada pelos parlamentares para a apresentação de proposição.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contado
da data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de maio de 2024.
Flávio Gomes de Sá
Presidente

open original →