| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Institui o Banco de Ideias Legislativas do Cidadão no município de João Pinheiro. |
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Câmara Municipal de João Pinheiro Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de João Pinheiro ado RESOLUÇÃO 04/2024 “Institui o Banco de Ideias Legislativas do Cidadão no município de João Pinheiro-MG. Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas do Cidadão no Município de João Pinheiro-MG. Art, 2º - Será disponibilizado, continuamente, no Portal da Câmara Municipal de João Pinheiro na internet, formulário para apresentação de ideia de proposição aos parlamentares pinheirenses. 8 10 - A ideia de proposição a que se refere o caput deste artigo poderá ser apresentada por cidadão, associação civil, sindicato, órgão de classe, fundação privada e partido político, de acordo com os Termos de Uso do Portal da Câmara Municipal de João Pinheiro. 8 2º - Na hipótese de apresentação de ideia de proposição por pessoa jurídica, deverão ser anexados os documentos comprobatórios da existência e da regularidade da entidade e da identificação de seu representante legal. 8 3º - A ideia de proposição apresentada nos termos desta resolução será publicada no Portal da Câmara Municipal de João Pinheiro na internet e poderá ser livremente aproveitada pelos parlamentares para a apresentação de proposição. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação. Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de maio de 2024. Flávio Gomes de Sá Presidente