| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dá Nova redação ao paragrafo unico do artigo 8º alteração denominação de ruas e avenidas Regimento Interno |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 01/2025. pPuDLICAVU em ido LOS Licia “Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 8º da Resolução 05/2021 (Regimento Interno da Câmara Air avés. be bolado ão Municipal), que dispõe sobre a proibição de mm fama alteração de denominação de ruas, avenidas, vielas, travessas, praças e prédios públicos”. | A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e o seu Vereador Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Resolução 05/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único: É vedada a apresentação de proposição que conste alteração de denominação de ruas, avenidas, vielas, travessas, praças e prédios públicos, sendo permitida a alteração apenas às denominações que não façam referência a pessoas e ou fatos com história relacionada ao município”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. -, Câmara Munióipal de João Pinheiro — Minas Gerais, 06 de maio de 2025. A f ces Ones pad President