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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDá Nova redação ao paragrafo unico do artigo 8º alteração denominação de ruas e avenidas Regimento Interno
native_id3633

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 01/2025.
pPuDLICAVU
em ido LOS Licia “Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 8º da
Resolução 05/2021 (Regimento Interno da Câmara
Air avés. be bolado ão Municipal), que dispõe sobre a proibição de
mm fama alteração de denominação de ruas, avenidas, vielas,
travessas, praças e prédios públicos”.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e o seu
Vereador Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Resolução 05/2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: É vedada a apresentação de proposição que
conste alteração de denominação de ruas, avenidas, vielas,
travessas, praças e prédios públicos, sendo permitida a alteração
apenas às denominações que não façam referência a pessoas e
ou fatos com história relacionada ao município”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
-,
Câmara Munióipal de João Pinheiro — Minas Gerais, 06 de maio de 2025.
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