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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4380/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4380 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre o alinhamento e remoção dos fios em desuso e excedentes instalados por concessionárias que operam ou utilizam a rede elétrica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.380 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALINHAMENTO E REMOÇÃO DOS
FIOS EM DESUSO E EXCEDENTES, INSTALADOS POR
CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM OU UTILIZAM A
REDE ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam as empresas concessionárias ou
permissionárias, prestadoras de serviço de energia elétrica, telefonia, televisão a
cabo, internet ou qualquer outra empresa estatal privada que opere com
cabeamento aéreo no município de João Pinheiro, obrigada a realizar a
manutenção e alinhamento, retirada dos fios, cabos e equipamentos excedentes
ou inutilizados em postes, e dá outras providências, seguindo as seguintes
premissas:
| - Realizar a remoção dos fios e cabos em desuso, soltos,
inutilizados ou que representem risco à segurança da população ou à estética urbana:
Il — promover, periodicamente, o alinhamento ea
organização dos fios e cabos instalados;
HI — identificar os cabos e equipamentos instalados, com
placas instaladas separadamente com o nome da empresa ocupante e tipo do cabo,
de forma visível e padronizada, para facilitar a fiscalização e eventual
responsabilização, estando de acordo com a norma ABNT NBR 15214:2005.
Art. 2º - As empresas concessionárias ou
permissionárias, prestadoras de serviço de energia elétrica, telefonia, televisão a
cabo, internet ou qualquer outra empresa estatal privada que opere com
cabeamento aéreo no município de João Pinheiro, deverão fazer a manutenção,
remoção, substituição, sem qualquer ônus para a administração pública
municipal, de poste de concreto ou madeira que estiverem em estado precário,
torto ou em desuso, que podem comprometer a segurança no município de João
Pinheiro.
Art. 3º - Ficam as empresas concessionárias ou
permissionárias, prestadoras de serviço de energia elétrica, responsável em caso
de substituição de postes, por notificar no prazo de 48(quarenta e oito) horas a
partir da substituição, as demais empresas que utilizam os postes como suporte
para seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento ou retirada
dos cabos.
ESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - As empresas concessionárias ou
permissionárias, prestadoras de serviço de energia elétrica, telefonia, televisão a
cabo, internet ou qualquer outra empresa estatal privada que opere com
cabeamento aéreo no município de João Pinheiro, terão o prazo de 180(cento e
oitenta) dias a contar da notificação, para realizar os ajustes e trocas nos seus cabos
e equipamentos.
Art. 5º - O descumprimento desta Lei sujeita os
responsáveis às seguintes sanções:
I- notificação para regularização no prazo de até 30 (trinta)
dias;
Il — aplicação de multa administrativa em caso de
descumprimento, conforme valores e critérios a serem definidos em regulamentação
própria do Poder Executivo;
Ill - em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa em
dobro e outras medidas cabíveis conforme legislação vigente.
Art. 6º - Caso as concessionárias ou permissionárias já
estejam em processo de implantação de plano semelhante, o Município deverá
articular esforços para acelerar sua execução no âmbito local.
Art. 7º - O Poder Executivo deverá apresentar,
anualmente, relatório técnico à Câmara Municipal contendo:
| — As ações realizadas pelas concessionárias e
permissionárias em cumprimento a esta Lei;
Il — A quantidade de fios e cabos removidos, realinhados
ou identificados;
II — Os impactos visuais e de segurança verificados;
IV — A economia operacional e os benefícios urbanos
decorrentes das ações;
V — propostas de melhorias contínuas para a rede aérea
urbana.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de agosto de 2025.
áucon e á
Prefeito Municipal

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