| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4382 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre opção de doação de ração para cães e gatos em substituição ao alimento não perecível |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.382 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A OPÇÃO AO CIDADÃO, DE DOAR RAÇÃO PARA CÃES OU GATOS EM SUBSTITUIÇÃO AO ALIMENTO NÃO PERECÍVEL, EXIGIDO COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR DE EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de João Pinheiro, a substituição de doação de alimentos não perecíveis por ração destinadas a cães ou gatos, em eventos, culturais, esportivos, recreativos, educacionais ou de qualquer natureza, promovidos, organizados ou apoiados pelo Poder Público municipal. Art. 2º A substituição mencionada será única e exclusivamente decidida a critério do cidadão doador, respeitando as quantidades exigidas pela organização do evento. Art. 3º As entidades responsáveis pela organização dos eventos contemplados por essa Lei, deverão informar de forma clara e acessível, em seus materiais de divulgação, sobre a possibilidade de doação de ração alternativa ao alimento não perecível, tradicionalmente exigido. Art. 4º Deverão conter nos materiais de divulgação as quantidades mínimas exigidas para recebimento das doações, e que as doações estejam devidamente embaladas, lacrados e dentro do prazo de validade. Art. 5º As organizações não governamentais, abrigos para animais, associações, protetores independentes ou assistência a animais em situação de rua e vulnerabilidade, que tiverem interesse em participar desse programa e receber as doações, deverão realizar o cadastro junto á Prefeitura Municipal de João Pinheiro, conforme critérios e regulamento definidos pelo Executivo Municipal. Art. 6º Fica a cargo do Poder Público Municipal, definir as diretrizes para implantação do programa, que por meio da Secretaria responsável seguirá as seguintes normas: |- Estabelecer diretrizes para a regulamentação e arrecadação, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS armazenagem, controle de estoque e distribuição das rações recebidas; Il- Fiscalizar para que ocorra de forma justa e correta a destinação e distribuição das rações; Ill- Estimular e incentivar campanhas de conscientização e engajamento da população, sobre a causa animal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de agosto de 2025. Ke CL P refeito Municipal