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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4382/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4382 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre opção de doação de ração para cães e gatos em substituição ao alimento não perecível
native_id3641

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.382 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A OPÇÃO AO CIDADÃO, DE DOAR RAÇÃO
PARA CÃES OU GATOS EM SUBSTITUIÇÃO AO ALIMENTO
NÃO PERECÍVEL, EXIGIDO COMO CONDIÇÃO PARA
PARTICIPAR DE EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS
PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de João Pinheiro,
a substituição de doação de alimentos não perecíveis por ração destinadas a cães ou gatos,
em eventos, culturais, esportivos, recreativos, educacionais ou de qualquer natureza,
promovidos, organizados ou apoiados pelo Poder Público municipal.
Art. 2º A substituição mencionada será única e exclusivamente
decidida a critério do cidadão doador, respeitando as quantidades exigidas pela
organização do evento.
Art. 3º As entidades responsáveis pela organização dos
eventos contemplados por essa Lei, deverão informar de forma clara e acessível, em
seus materiais de divulgação, sobre a possibilidade de doação de ração alternativa ao
alimento não perecível, tradicionalmente exigido.
Art. 4º Deverão conter nos materiais de divulgação as
quantidades mínimas exigidas para recebimento das doações, e que as doações estejam
devidamente embaladas, lacrados e dentro do prazo de validade.
Art. 5º As organizações não governamentais, abrigos para
animais, associações, protetores independentes ou assistência a animais em situação de
rua e vulnerabilidade, que tiverem interesse em participar desse programa e receber as
doações, deverão realizar o cadastro junto á Prefeitura Municipal de João Pinheiro,
conforme critérios e regulamento definidos pelo Executivo Municipal.
Art. 6º Fica a cargo do Poder Público Municipal, definir as
diretrizes para implantação do programa, que por meio da Secretaria responsável seguirá
as seguintes normas:
|- Estabelecer diretrizes para a regulamentação e arrecadação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
armazenagem, controle de estoque e distribuição das rações recebidas;
Il- Fiscalizar para que ocorra de forma justa e correta a
destinação e distribuição das rações;
Ill- Estimular e incentivar campanhas de conscientização e
engajamento da população, sobre a causa animal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de agosto de 2025.
Ke CL
P
refeito Municipal

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