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norma nº 4383/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4383 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$160.000,00- Resolução SES 10063
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.383 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
atribuições e de
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1758- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO — RESOLUÇÃO SES 10.063
02.07.02.10.301.1002.1758.4.4.90.52.00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), creditado na conta 45823-6 do Banco do Brasil, proveniente da
transferência do Fundo Estadual de Saúde.
II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso; 1.621.000.3210 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
Estadual.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de agosto de 2025.
sá ” ”
láucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
- A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,

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