| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4383 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$160.000,00- Resolução SES 10063 |
| native_id | 3642 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.383 DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. atribuições e de sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1758- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO — RESOLUÇÃO SES 10.063 02.07.02.10.301.1002.1758.4.4.90.52.00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), creditado na conta 45823-6 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde. II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Fonte de Recurso; 1.621.000.3210 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de agosto de 2025. sá ” ” láucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,