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norma nº 4384/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4384 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$510.000,00- Resolução SES 10092
native_id3643

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.384 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
“atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), nos termos do
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.3000 — FORTALECIMENTO DA APS. RES. SES 10.092
02.07.02.10.301.1002.3000.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I —- Excesso de Arrecadação no valor de R$480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais), creditado na conta 45866-X do Banco do Brasil,
proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Fonte de Recurso; 1.621.000.3210 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
Estadual.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de agosto de 2025.
LÊ (Luto
“Gláucón Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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