| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4384 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$510.000,00- Resolução SES 10092 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.384 DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas “atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.3000 — FORTALECIMENTO DA APS. RES. SES 10.092 02.07.02.10.301.1002.3000.3.3.90.XX.XX Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I —- Excesso de Arrecadação no valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), creditado na conta 45866-X do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Fonte de Recurso; 1.621.000.3210 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de agosto de 2025. LÊ (Luto “Gláucón Cézar Cardoso Prefeito Municipal