| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4385 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial R$502.475,00 |
| native_id | 3644 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.385 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 IPUBLICAÇÃO i EM: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providencias. eme TR A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas airibuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito unicipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$502.475,00 (Quinhentos e Dois Mil Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 LRF; para atender à despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.14.02. — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 02.14.02.08. — Assistência Social 02.14.02.08.243 — Assistência a Criança e ao Adolescente 02.14.02.08.243.0801 — Gestão da Política de Assistência Social 02.14.02.08.243.0801.2105 — Apoio a Projetos Sociais por O.S.C. Atendimento à Criança e Adolescente. 02.14.02.08.243.0801.2105.339043 — Subvenção Social R$ 256.831,00 Fonte de Recurso: 1.501- Outros Não Vinculados 02.14.01. — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08.241 — Assistência ao Idoso 02.14.02.08.241.0801 — Gestão da Política de Assistência Social 02.14.02.08.241.0801.2102 — Apoio a Projetos Sociais por O.S.C. Atendimento ao Idoso 02.14.02.08.241.0801.2102.339043 — Subvenção Social R$ 245.644,00 Fonte de Recurso: 1.501- Outros Não Vinculados Art. 2º - Constituem recursos para abertura do crédito de que trata o artigo 1º a arrecadação de recursos originários de doações ao Fundo municipal de Assistência Social através do programa do Imposto de Renda “Leão Solidário” e anulações de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 3º - Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar os ajustes técnicos no PPA, LDO e LOA, para a inclusão das respectivas funcionais programáticas de despesas; autorizadas por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de setembro de 2025. GLAUCONCEZAR CumeancEa CARDOSO seniser040p CARDOSO SBIA ao Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal