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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4385/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4385 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial R$502.475,00
native_id3644

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.385 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
IPUBLICAÇÃO
i
EM:
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social e dá
outras providencias.
eme TR A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
airibuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
unicipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$502.475,00 (Quinhentos e Dois Mil Quatrocentos e
Setenta e Cinco Reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
LRF; para atender à despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo às
seguintes classificações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.14.02. — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
02.14.02.08. — Assistência Social
02.14.02.08.243 — Assistência a Criança e ao Adolescente
02.14.02.08.243.0801 — Gestão da Política de Assistência Social
02.14.02.08.243.0801.2105 — Apoio a Projetos Sociais por O.S.C. Atendimento à Criança
e Adolescente.
02.14.02.08.243.0801.2105.339043 — Subvenção Social R$ 256.831,00
Fonte de Recurso: 1.501- Outros Não Vinculados
02.14.01. — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08.241 — Assistência ao Idoso
02.14.02.08.241.0801 — Gestão da Política de Assistência Social
02.14.02.08.241.0801.2102 — Apoio a Projetos Sociais por O.S.C. Atendimento ao Idoso
02.14.02.08.241.0801.2102.339043 — Subvenção Social R$ 245.644,00
Fonte de Recurso: 1.501- Outros Não Vinculados
Art. 2º - Constituem recursos para abertura do crédito de que
trata o artigo 1º a arrecadação de recursos originários de doações ao Fundo municipal
de Assistência Social através do programa do Imposto de Renda “Leão Solidário” e
anulações de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º - Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal
4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a
classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível
de agregação constante da Lei orçamentária.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar os
ajustes técnicos no PPA, LDO e LOA, para a inclusão das respectivas funcionais
programáticas de despesas; autorizadas por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de setembro de 2025.
GLAUCONCEZAR CumeancEa
CARDOSO seniser040p
CARDOSO SBIA ao
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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