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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4387/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4387 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$315.000,00
native_id3646

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.387 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
a é de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Mgnicipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.242 — Assistência ao Portador de Deficiência
02.07.02.10.242.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.242.1002.1761- EQUIP. E MAT. PERMANENTE APAE RES. SES 10.185
02.07.02.10.242.1002.1761 - 4.4.90.52.00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de arrecadação, no valor de R$300.000,00
(trezentos mil reais), creditado na conta corrente 46016-8, Banco do Brasil, agência 800-
1;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$15.000,00.
Fonte de Recurso; 1.621.000.3210 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de setembro de 2025.
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Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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