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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4388/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4388 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaInstitui a Campanha Permanente Alter Ramos Conscientização e prevenção maus tratos contra animais
native_id3647

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PUBLICAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.388 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE “ALTER RAMOS”
NO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO, VOLTADO PARA A
CONCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AOS MAUSTRATOS
CONTRA ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A campanha “Alter Ramos” será desenvolvida de
forma contínua, com ações educativas e preventivas, podendo contar com parcerias
entre o Poder Público, entidades protetoras dos animais, instituições de ensino,
organizações da sociedade civil e a iniciativa privada.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a
presente lei, visando à sua plena aplicação.
Art. 3º São diretrizes da campanha “Alter Ramos”:
I- Promover ações educativas e informativas sobre o bem-
estar animal nas unidades da rede pública e privada de ensino, bem como em espaços
comunitários;
Il- Incentivar e divulgar os canais de denúncia de maus-tratos,
como os da Polícia Militar de Meio Ambiente, Ministério Público e canais disponibilizados
pelo Município;
Hl — realizar campanhas publicitárias permanentes nos meios
de comunicação locais, redes sociais e espaços públicos sobre os direitos dos animais
e os deveres dos tutores;
IV- Estimular a guarda responsável e o combate ao abandono
de animais;
V- Fomentar parcerias com entidades protetoras, clínicas
veterinárias, universidades e voluntários para a realização de ações conjuntas de
proteção animal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de setembro de 2025.
GLAUCON CEZAR ficado aço ol
CARDOSO:68125 CaRDOSO:58125410600
Dados; 2025.09.04
410600 17:10:12-0300"
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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