| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4388 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Institui a Campanha Permanente Alter Ramos Conscientização e prevenção maus tratos contra animais |
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i í PUBLICAÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.388 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE “ALTER RAMOS” NO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO, VOLTADO PARA A CONCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AOS MAUSTRATOS CONTRA ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A campanha “Alter Ramos” será desenvolvida de forma contínua, com ações educativas e preventivas, podendo contar com parcerias entre o Poder Público, entidades protetoras dos animais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, visando à sua plena aplicação. Art. 3º São diretrizes da campanha “Alter Ramos”: I- Promover ações educativas e informativas sobre o bem- estar animal nas unidades da rede pública e privada de ensino, bem como em espaços comunitários; Il- Incentivar e divulgar os canais de denúncia de maus-tratos, como os da Polícia Militar de Meio Ambiente, Ministério Público e canais disponibilizados pelo Município; Hl — realizar campanhas publicitárias permanentes nos meios de comunicação locais, redes sociais e espaços públicos sobre os direitos dos animais e os deveres dos tutores; IV- Estimular a guarda responsável e o combate ao abandono de animais; V- Fomentar parcerias com entidades protetoras, clínicas veterinárias, universidades e voluntários para a realização de ações conjuntas de proteção animal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de setembro de 2025. GLAUCON CEZAR ficado aço ol CARDOSO:68125 CaRDOSO:58125410600 Dados; 2025.09.04 410600 17:10:12-0300" Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO