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norma nº 33/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2010
Date 2010-10-21
EmentaEXTINGUE, CRIA E REMANEJA CARGOS E FUNÇÕES QUE ESPECIFICA DA LEI COMPLEMENTAR 02.2003. REVOGADA PELA LEI 049.12
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
|
LEI COMPLEMENTAR Nº: 033/2010
EXTINGUE, CRIA E REMANEJA CARGOS E
FUNÇÕES QUE ESPECIFICA, DA LEI
COMPLEMENTAR 02/2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a extinguir os
cargos, em face da insconstitucionalidade e natureza, conforme abaixo especificado:
Cód. Cargo | Nº Vagas Cargo Recrutamento
046 12 Coordenador de Divisão | Amplo
042 1 Coordenador de Serviços | Amplo
035 12 Encarregado de Setor Amplo
038 02 Oficial de gabinete Amplo
008 01 Motorista de gabinete Amplo
064 [05 Vice Diretor Ampo
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar vagas
nos cargos abaixo especificados:
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Cód. Nº Cargo Recrutame | Nº Cargo
Cargo | Vagas Into Vagas
047 15 Diretor del Amplo |20 Diretor de
Departamento Departamento
040 18 Chefe de Seção Amplo |28 Chefe de Seção
[064 6 Vice diretor Amplo |1 Vice Diretor
054 6 ATP. Especialista | Restrito |9 ATP. Especialista
educação educação
069 5 Coordenador de creche| Amplo |9 Coordenador de creche
. . Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar os cargo
abaixo especificados: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cód. Nº Cargo Recrutamen | Vencimento | Gratificação
Cargo | Vagas to
09 Coordenador del Amplo |R$510.00 |0a50%
Setor
|
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar vagas
funções gratificadas, nas funções tbaino especificados:
COD. FUNÇÃO SITUAÇÃO ANTIGA VAGAS ||
FG Supervisor de Contabilidade l
FG Supervisor de Contas e Convênios 1
FG Coordenador de Gestão Orçamentária 1
[EG Coordenador de Gabinete: 1
FG Coordenador de Manutenção de Veículos 1
e Máquinas
FG Coordenador de Pessoal 1
FUNÇÃO SITUAÇÃO NOVA VAGAS
COD.
FG Supervisor de Contabilidade 2
FG Supervisor de Contas e Convênios 2
FG Coordenador de Gestão Orçamentária 2
FG Coordenador de Gabinete! 2
FG Coordenador de Manutenção de Veículos 2
e Máquinas
FG Coordenador de Pessoal | 2
Art. 5º Fica concedida aos servidores públicos municipais,
membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação — CPL, nomeados pelo
Prefeito do Município, uma gratificação mensal nos seguintes termos:
CÓD Cargo Vagas Gratificaçã
o
FG IV: Equipe Apoio CPL (comissão Permanente de|06 R$ 255,00
licitação)
$1º - No caso da CPL, não haverá prejuízo dos vencimentos
percebidos no cargo efetivo e das vantagens incorporadas, podendo ser cumulativa.
82º - A gratificaç ão será devida mensalmente ao servidor quer
seja do quadro efetivo ou comissionado, enquanto membro da Comissão
Permanente de Licitação; |
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
83º - A gratificação nao se incorpora e nem se acumua ao
vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de
quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração do respectivo cargo.
Art. 6º O vencimento do cargo de Tesoureiro (previsto no
anexo IX) passa a ser equivalente ao de Coordenador de Saúde.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar
gratificação, para as funções abaixo especificadas.
SD Contador Geral 01 0 a 80%
GD Advogado Geral 01 0a 80%
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
|
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei Complementar nº04/2007, no que esta lei regulamenta, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
|
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de maio de 2010.
Sérgio Vaz Soares
/ Prefeito Municipal
UA
Marcus Nylander Souza Oliveira
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo da Lei Complementar 033/2010
(Integrará o anexo VII da Lei Complementar 02/2003)
FUNÇÃO: Coordenador de Setor
ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades
inerentes à área de sua respectiva atuação, em cada unidade administrativa, com o
foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal via delegação do Diretor de Departamento e, ou, Secretário Municipal.
-Efetuar informações acerca dos bens móveis e imóveis da Unidade Administrativa,
coordenar contagem, manutenção e conservação do patrimônio e ainda receber,
conferir, armazenar os materiais necessários ao bom andamento da máquina
administrativa;
- Cabe, ainda. emitir relatórios administrativos, trimestrais de prestação de contas da
respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de
responsabilidade para análise do Diretor imediato; e exercer outras atribuições que
lhe forem cometidas.
RECRUTAMENTO: AMPLO
Revoga-se os itens 10 (Encarregado de setor), 11 (motorista de
gabinete), 12 (Coordenador de divisão), 13 (Oficial de Gabinete), 14 (Coordenador
de Serviços) do anexo VII que dispõe sobre atribuições dos cargos que menciona.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de maio de 2010.
I
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
Marcus Nylander Souza Oliveira
Secretário Municipal da Administração

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