| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2010 |
| Date | 2010-10-21 |
| Ementa | EXTINGUE, CRIA E REMANEJA CARGOS E FUNÇÕES QUE ESPECIFICA DA LEI COMPLEMENTAR 02.2003. REVOGADA PELA LEI 049.12 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI COMPLEMENTAR Nº: 033/2010 EXTINGUE, CRIA E REMANEJA CARGOS E FUNÇÕES QUE ESPECIFICA, DA LEI COMPLEMENTAR 02/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a extinguir os cargos, em face da insconstitucionalidade e natureza, conforme abaixo especificado: Cód. Cargo | Nº Vagas Cargo Recrutamento 046 12 Coordenador de Divisão | Amplo 042 1 Coordenador de Serviços | Amplo 035 12 Encarregado de Setor Amplo 038 02 Oficial de gabinete Amplo 008 01 Motorista de gabinete Amplo 064 [05 Vice Diretor Ampo Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar vagas nos cargos abaixo especificados: SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Cód. Nº Cargo Recrutame | Nº Cargo Cargo | Vagas Into Vagas 047 15 Diretor del Amplo |20 Diretor de Departamento Departamento 040 18 Chefe de Seção Amplo |28 Chefe de Seção [064 6 Vice diretor Amplo |1 Vice Diretor 054 6 ATP. Especialista | Restrito |9 ATP. Especialista educação educação 069 5 Coordenador de creche| Amplo |9 Coordenador de creche . . Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar os cargo abaixo especificados: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Cód. Nº Cargo Recrutamen | Vencimento | Gratificação Cargo | Vagas to 09 Coordenador del Amplo |R$510.00 |0a50% Setor | Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar vagas funções gratificadas, nas funções tbaino especificados: COD. FUNÇÃO SITUAÇÃO ANTIGA VAGAS || FG Supervisor de Contabilidade l FG Supervisor de Contas e Convênios 1 FG Coordenador de Gestão Orçamentária 1 [EG Coordenador de Gabinete: 1 FG Coordenador de Manutenção de Veículos 1 e Máquinas FG Coordenador de Pessoal 1 FUNÇÃO SITUAÇÃO NOVA VAGAS COD. FG Supervisor de Contabilidade 2 FG Supervisor de Contas e Convênios 2 FG Coordenador de Gestão Orçamentária 2 FG Coordenador de Gabinete! 2 FG Coordenador de Manutenção de Veículos 2 e Máquinas FG Coordenador de Pessoal | 2 Art. 5º Fica concedida aos servidores públicos municipais, membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação — CPL, nomeados pelo Prefeito do Município, uma gratificação mensal nos seguintes termos: CÓD Cargo Vagas Gratificaçã o FG IV: Equipe Apoio CPL (comissão Permanente de|06 R$ 255,00 licitação) $1º - No caso da CPL, não haverá prejuízo dos vencimentos percebidos no cargo efetivo e das vantagens incorporadas, podendo ser cumulativa. 82º - A gratificaç ão será devida mensalmente ao servidor quer seja do quadro efetivo ou comissionado, enquanto membro da Comissão Permanente de Licitação; | l PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 83º - A gratificação nao se incorpora e nem se acumua ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração do respectivo cargo. Art. 6º O vencimento do cargo de Tesoureiro (previsto no anexo IX) passa a ser equivalente ao de Coordenador de Saúde. Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar gratificação, para as funções abaixo especificadas. SD Contador Geral 01 0 a 80% GD Advogado Geral 01 0a 80% Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei. | Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº04/2007, no que esta lei regulamenta, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de maio de 2010. Sérgio Vaz Soares / Prefeito Municipal UA Marcus Nylander Souza Oliveira Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo da Lei Complementar 033/2010 (Integrará o anexo VII da Lei Complementar 02/2003) FUNÇÃO: Coordenador de Setor ATRIBUIÇÕES: - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva atuação, em cada unidade administrativa, com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal via delegação do Diretor de Departamento e, ou, Secretário Municipal. -Efetuar informações acerca dos bens móveis e imóveis da Unidade Administrativa, coordenar contagem, manutenção e conservação do patrimônio e ainda receber, conferir, armazenar os materiais necessários ao bom andamento da máquina administrativa; - Cabe, ainda. emitir relatórios administrativos, trimestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise do Diretor imediato; e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. RECRUTAMENTO: AMPLO Revoga-se os itens 10 (Encarregado de setor), 11 (motorista de gabinete), 12 (Coordenador de divisão), 13 (Oficial de Gabinete), 14 (Coordenador de Serviços) do anexo VII que dispõe sobre atribuições dos cargos que menciona. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de maio de 2010. I Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal Marcus Nylander Souza Oliveira Secretário Municipal da Administração