| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4391 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos Poder Executivo |
| native_id | 3650 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS [qem LEI Nº. 4.391 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 A A A É y LALA O: É AÇÃ , Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2025 e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais dos quadros efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares, inativos e pensionistas vinculados ao Poder Executivo, no percentual de 5% (cinco por cento), em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República. Art. 2º O índice estabelecido no art. 1º incidirá sobre o vencimento-base da folha de pagamento a partir da competência de setembro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025. AS 4 dá Prefeito Municipal