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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4391/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4391 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos Poder Executivo
native_id3650

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[qem LEI Nº. 4.391 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
A A A É y
LALA O:
É AÇÃ ,
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos do Poder Executivo Municipal para o
exercício de 2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais dos quadros efetivos, comissionados, contratados,
conselheiros tutelares, inativos e pensionistas vinculados ao Poder Executivo, no
percentual de 5% (cinco por cento), em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37
da Constituição da República.
Art. 2º O índice estabelecido no art. 1º incidirá sobre o
vencimento-base da folha de pagamento a partir da competência de setembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025.
AS
4 dá Prefeito Municipal

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