| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4392 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste do vencimento dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública 6,27 |
| native_id | 3651 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS E Re! LEINº. 4.392 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 UBLICAÇÃO;) Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de João Pinheiro, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) sobre o vencimento-base dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de João Pinheiro, em conformidade com a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º O reajuste previsto no art. 1º será aplicado a partir da competência de setembro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025. láucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal