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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4392/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4392 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre Reajuste do vencimento dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública 6,27
native_id3651

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
Re! LEINº. 4.392 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
UBLICAÇÃO;)
Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos profissionais
do Magistério da Educação Básica Pública do Município
de João Pinheiro, em conformidade com a Lei Federal nº
11.738/2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6,27% (seis inteiros e
vinte e sete centésimos por cento) sobre o vencimento-base dos profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública do Município de João Pinheiro, em conformidade
com a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º O reajuste previsto no art. 1º será aplicado a partir da
competência de setembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025.
láucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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