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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4393/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4393 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza Celebrar Termo de Fomento Associação dos Foliões de Santos Reis
native_id3652

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 4.393 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
PUBLICAÇÃO!
z
(LIA ZON 795 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
dA LO /95 | CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
| RED ad do FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE SANTOS
2h Jo B b REIS DE JOÃO PINHEIRO.
Pereremme
Siaa meme sera reta mas
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à Associação dos
Foliões de Santos Reis de João Pinheiro, inscrito no CNPJ nº 05.582.052/0001-37, no
valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de
dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para aquisição de
instrumentos musicais e custeio de viagens, conforme detalhado no Plano de Trabalho
em anexo.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de
dezembro de 2025, sendo que a Associação deverá apresentar prestação de contas
relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025.
,Sláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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