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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4394/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4394 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza Celebrar Termo de Fomento Casa do Peregrino
native_id3653

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.394 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DA
PARÓQUIA SÃO CRISTOVÃO- CASA DO PEREGRINO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à AÇÃO SOCIAL
PAROQUIAL DA PARÓQUIA SÃO CRISTOVÃO- CASA DO PEREGRINO, inscrito no
CNPJ nº 03.423.518/0001-26, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) a ser efetuado
em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para aquisição de bancos
de madeira para a Capela do Santíssimo, conforme detalhado no Plano de Trabalho em
anexo.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de
dezembro de 2025, sendo que a Associação deverá apresentar prestação de contas
relativas aos gastos efetuados pela entidade, a qual deve ser feita ao Setor de
Controladoria deste Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição. É
Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025.
Gláucon Cézar Cardoso
e Prefeito Municipal

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