| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4394 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Termo de Fomento Casa do Peregrino |
| native_id | 3653 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.394 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DA PARÓQUIA SÃO CRISTOVÃO- CASA DO PEREGRINO. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DA PARÓQUIA SÃO CRISTOVÃO- CASA DO PEREGRINO, inscrito no CNPJ nº 03.423.518/0001-26, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para aquisição de bancos de madeira para a Capela do Santíssimo, conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo. Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de dezembro de 2025, sendo que a Associação deverá apresentar prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. É Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025. Gláucon Cézar Cardoso e Prefeito Municipal