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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4395/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4395 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza Celebrar Termo de Fomento Conselho Comunitário Santa Luzia da Serra
native_id3654

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.395 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA
LUZIA DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SANTA LUZIA DA SERRA, inscrito no CNPJ nº 20.583.886/0001-50, com valor total de
repasse de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser realizado até o dia 31 de dezembro de
2025.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado
no caput deste artigo, será repassado ao conselho para construção do salão comunitário
de Santa Luzia da Serra.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito, até o 15º dia útil do
mês, devendo a entidade fazer prestar contas relativas aos gastos efetuados, a qual deve
ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025.
2,
4 GláuconCézar Erdoso
Prefeito Municipal

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