| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4395 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Termo de Fomento Conselho Comunitário Santa Luzia da Serra |
| native_id | 3654 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.395 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA DA SERRA, inscrito no CNPJ nº 20.583.886/0001-50, com valor total de repasse de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para construção do salão comunitário de Santa Luzia da Serra. Art. 2º. O repasse do crédito será feito, até o 15º dia útil do mês, devendo a entidade fazer prestar contas relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025. 2, 4 GláuconCézar Erdoso Prefeito Municipal