| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4396 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Termo de Fomento Liga Pinheirense de Desportos |
| native_id | 3655 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.396 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 ca sesmansy - UBLICAÇA. | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A [EMO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS DE JOÃO PINHEIRO — MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS, inscrita no CNPJ nº 20.208.963/0001-92, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para aquisição de materiais necessários para continuidade do desenvolvimento dos projetos da Liga Pinheirense conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo. Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o 15º dia útil do mês, devendo a entidade apresentar a prestação de contas relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025. Fe láucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal