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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4396/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4396 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza Celebrar Termo de Fomento Liga Pinheirense de Desportos
native_id3655

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.396 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
ca sesmansy
- UBLICAÇA. | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
[EMO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS DE
JOÃO PINHEIRO — MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à LIGA PINHEIRENSE
DE DESPORTOS, inscrita no CNPJ nº 20.208.963/0001-92, no valor de R$50.000,00
(cinquenta mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para aquisição de
materiais necessários para continuidade do desenvolvimento dos projetos da Liga
Pinheirense conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o 15º dia útil do
mês, devendo a entidade apresentar a prestação de contas relativas aos gastos
efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025.
Fe
láucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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