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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4397/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4397 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza Celebrar Termo de Fomento Associação Tina Sorriso que cura
native_id3656

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.397 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À TINA SORRISO QUE CURA ASSOCIAÇÃO
DE APOIO AS PESSOAS COM CÂNCER.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à TINA SORRISO QUE
CURA ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS PESSOAS COM CÂNCER, inscrita no CNPJ nº
43.973.944/0001-58 no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser efetuado em
parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de
dezembro de 2025, sendo que a Associação deverá apresentar prestação de contas
relativas aos gastos efetuados pela entidade, a qual deve ser feita ao Setor de
Controladoria deste Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025.
E
Prefeito Municipal

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