| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4398 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Altera Lei Municipal 1.228-2005- COMTUR |
| native_id | 3657 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.398 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.228/2005 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Municipal do Turismo- COMTUR será composto por um representante titular com seu respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades: |- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO a) Um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo; b) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; c) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento/Administração d) Um representante do Gabinete do Prefeito de João Pinheiro. Il- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) Um representante dos Meios de Comunicação/Mídia de João Pinheiro; b) Um representante dos Clubes de Serviço de João Pinheiro; c) Um representante de instituições da área de educação de João Pinheiro; d) Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de João Pinheiro-CODEM” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.012/2017 de 01 de março de 2017. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025. 2” Gláucón Cézar Cardoso Prefeito Municipal