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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4398/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4398 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAltera Lei Municipal 1.228-2005- COMTUR
native_id3657

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.398 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.228/2005 passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal do Turismo-
COMTUR será composto por um representante
titular com seu respectivo suplente dos seguintes
órgãos e entidades:
|- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Um representante da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
b) Um representante da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
c) Um representante da Secretaria Municipal de
Planejamento/Administração
d) Um representante do Gabinete do Prefeito de
João Pinheiro.
Il- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Um representante dos Meios de
Comunicação/Mídia de João Pinheiro;
b) Um representante dos Clubes de Serviço de
João Pinheiro;
c) Um representante de instituições da área de
educação de João Pinheiro;
d) Um representante do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável de João
Pinheiro-CODEM”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.012/2017 de
01 de março de 2017.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de setembro de 2025.
2” Gláucón Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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