| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4400 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Autoriza Termo de Fomento a Associação dos Produtores Rurais Rio Bonito II |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.400 DE 1 OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RONALDO FERREIRA DA SILVA — PA -— RIO BONITO II. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RONALDO FERREIRA DA SILVA — PA — RIO BONITO II, inscrita no CNPJ nº 55.165.878/0001-79, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor da contribuição previsto no caput será destinado à entidade para a aquisição de uma caixa d'agua com capacidade de 40.000,00 (quarenta mil litros), fabricada em material de alta durabilidade, destinada à melhoria do sistema de abastecimento de água potável para consumo humano da comunidade, conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo. Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de dezembro de 2025, sendo que a Associação deverá apresentar prestação de contas relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1 de outubro de 2025. ” láucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal