br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4400/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4400 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAutoriza Termo de Fomento a Associação dos Produtores Rurais Rio Bonito II
native_id3659

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.400 DE 1 OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS RONALDO FERREIRA DA SILVA — PA -— RIO
BONITO II.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS RONALDO FERREIRA DA SILVA — PA — RIO BONITO II,
inscrita no CNPJ nº 55.165.878/0001-79, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a
ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor da contribuição previsto no caput
será destinado à entidade para a aquisição de uma caixa d'agua com capacidade de
40.000,00 (quarenta mil litros), fabricada em material de alta durabilidade, destinada à
melhoria do sistema de abastecimento de água potável para consumo humano da
comunidade, conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de
dezembro de 2025, sendo que a Associação deverá apresentar prestação de contas
relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1 de outubro de 2025.
”
láucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

open original →