| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR TERRENO PARA O ESTADO DE MINAS GERIAS CONSTRUÇÃO ESCOLA MARIA JOSÉ DE PAULA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.759/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR TERRENO PARA ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno de sua propriedade para o Estado de Minas Gerais, com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde em Belo Horizonte- Minas Gerais, CNJP nº 05.461.142/0001-70, com área de 5.000 m? ( cinco mil metros quadrados) sem benfeitorias oriundo do Registro nº R-22, matrícula nº M.9.697 — LV. 2 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, situado na Rua Astolfo Moreira, Bairro Floresta, com destinação a Secretaria de Estado da Educação para construção da nova sede da Escola Estadual Maria José de Paula. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a abrir crédito especial ou suplementar no orçamento vigente para suportar as despesas oriundas desta Lei. Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2014.