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norma nº 4401/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4401 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAutoriza o Município Celebrar Termo de Fomento para Repasse Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de João Pinheiro-MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.401 DE 1 OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS —- APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a
celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG, associação civil, sem fins
lucrativos, de natureza assistencial, educacional, cultural, de saúde, desportivo, de
estudo e pesquisa, para repasse financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
81º. O valor referido no caput será destinado à aquisição de
equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades institucionais da entidade,
consistentes em:
Il. | 02 (dois) aparelhos telefônicos celulares no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IH. 10 (dez) computadores com o valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
ll. 01 (uma) impressora multifuncional no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
82º. A execução observará o Plano de Trabalho que integra a
presente lei, o qual deverá ser fielmente observado na execução e na prestação de
contas.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito por depósito na conta
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Apae de João Pinheiro.
Parágrafo único. A associação deverá prestar contas ao
Setor de Controladoria do Município, da aplicação do recurso até o 15º dia útil do mês
subsequente ao da transferência do recurso pela Administração Pública.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João o 1 de outubro de 2025.
ZA ecsdiceção Cro
Prefeito Municipal

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