| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4402 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Município Celebrar Termo de Fomento para Repasse Financeiro à Associação dos Foliões de Santos Reis de João Pinheiro |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.402 DE 1 OUTUBRO DE 2025 [PUBLICAÇÃO] Ent o 70 fagos| AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE SANTOS REIS DE JOÃO PINHEIRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à Associação dos Foliões de Santos Reis de João Pinheiro, inscrito no CNPJ nº 05.582.052/0001-37, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor da contribuição previsto no caput será destinado à entidade para aquisição de instrumentos musicais, realização de apresentações públicas e encontros regionais da associação, bem como para a instalação de placas solares, conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo. Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de dezembro de 2025, sendo que a Associação deverá apresentar prestação de contas relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1 de outubro de 2025. SRA Ed E a Prefeito Municipal