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norma nº 4402/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4402 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAutoriza o Município Celebrar Termo de Fomento para Repasse Financeiro à Associação dos Foliões de Santos Reis de João Pinheiro
native_id3661

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.402 DE 1 OUTUBRO DE 2025
[PUBLICAÇÃO]
Ent o 70 fagos| AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE SANTOS
REIS DE JOÃO PINHEIRO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à Associação dos
Foliões de Santos Reis de João Pinheiro, inscrito no CNPJ nº 05.582.052/0001-37, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de
dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor da contribuição previsto no caput
será destinado à entidade para aquisição de instrumentos musicais, realização de
apresentações públicas e encontros regionais da associação, bem como para a
instalação de placas solares, conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de
dezembro de 2025, sendo que a Associação deverá apresentar prestação de contas
relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1 de outubro de 2025.
SRA Ed E a
Prefeito Municipal

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