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norma nº 4403/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4403 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAutoriza o Município a Celebrar Termo de Fomento para Repasse Financeiro ao Centro Madre Tereza
native_id3662

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.403 DE 1 OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO AO CENTRO MADRE TEREZA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao Centro Madre
Tereza, inscrito no CNPJ nº 03.759.408/0001-30, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor da contribuição previsto no caput
será destinado à entidade para a execução das ações de suporte social voltadas ao
acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes de uso nocivo e/ou dependência
de substâncias, bem como para a cobertura de despesas necessárias à sua consecução,
tais como: com recursos humanos, material de consumo, pedagógicos, lúdicos,
artesanais e ocupacionais, materiais de escritório, papelaria e informática, insumos para
manutenção e pequenos reparos do imóvel e/ou equipamentos, manutenção e recarga
de extintores, despesas com veículo, despesas com cartório, locação de materiais —
móveis e utensílios, serviços de terceiros, material veterinário e agropecuário, além de
utensílios de cozinha e dormitório, conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de
dezembro de 2025, sendo que a Entidade deverá apresentar prestação de contas
relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1 de outubro de 2025.
Go Lt
” Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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