| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4403 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Município a Celebrar Termo de Fomento para Repasse Financeiro ao Centro Madre Tereza |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.403 DE 1 OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CENTRO MADRE TEREZA. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao Centro Madre Tereza, inscrito no CNPJ nº 03.759.408/0001-30, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor da contribuição previsto no caput será destinado à entidade para a execução das ações de suporte social voltadas ao acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes de uso nocivo e/ou dependência de substâncias, bem como para a cobertura de despesas necessárias à sua consecução, tais como: com recursos humanos, material de consumo, pedagógicos, lúdicos, artesanais e ocupacionais, materiais de escritório, papelaria e informática, insumos para manutenção e pequenos reparos do imóvel e/ou equipamentos, manutenção e recarga de extintores, despesas com veículo, despesas com cartório, locação de materiais — móveis e utensílios, serviços de terceiros, material veterinário e agropecuário, além de utensílios de cozinha e dormitório, conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo. Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de dezembro de 2025, sendo que a Entidade deverá apresentar prestação de contas relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1 de outubro de 2025. Go Lt ” Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal