br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4405/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4405 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAltera a Lei Municipal 972.2001 e dá outras providencias
native_id3664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.405 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 972/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
Atripuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
+ Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 972/2001 passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O Conselho Municipal de Educação de
João Pinheiro- CME/JP será composto por um
representante titular com seu respectivo suplente
dos seguintes órgãos e entidades”:
l. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal
de Educação
b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde
c) 01(um) representante da Secretaria Municipal do
Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social
Il. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL/ESCOLAS
a) 01(um) representante das Escolas Públicas
Municipais;
b) 01(um) representante das Escolas Públicas
Estaduais;
c) 01(um) representante de pais das Escolas
Públicas;
d) 01 (um) representante da Sociedade Civil e/ou
Associações de bairros.
Art. 2º - O Artigo 8º da Lei Municipal nº 972/2001 passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Os membros titulares e suplentes do
CME-JP, bem como os membros eleitos para a
Diretoria do CME-JP exercerão mandato de 04
(quatro) anos, admitindo-se a renovação do
mandato apenas por uma vez e por igual período.”
Po
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de outubro de 2025.
Lbatloo
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

open original →