| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4407 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Declara Utilidade Pública a Associação de Apoio a Pessoa Autista - APA |
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e A = PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLIC; ÇÃO! LEI Nº. 4.407 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 . y FJORGAU:. do DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOA AUTISTA - APA PRA E em meme A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas “Ses e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 4º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Apoio à Pessoa Autista - APA, inscrita no CNPJ: 57.433.960/0001-62, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de João Pinheiro - MG, é uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e foro competente na comarca de João Pinheiro; fundada em 09 de Setembro de 2024, instalada a Avenida Juca Cordeiro, nº 810, Mesanino, Sala 02, Centro, na cidade de João Pinheiro - MG - CEP: 38.770-000. Art. 2º - Os objetivos da Associação são a melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo e outros transtornos, em prol da construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária, respeitando as diferenças em conformidade com o princípio de dignidade da pessoa humana. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de outubro de 2025. GLAUCON CEZAR | assinado de forma digital CARDOSO:6812541/ por GLAUCON CEZAR 0600 CARDOSO:68125410600 Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal