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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4407/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4407 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDeclara Utilidade Pública a Associação de Apoio a Pessoa Autista - APA
native_id3666

Documents (1)

texto integral #

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e A
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLIC; ÇÃO! LEI Nº. 4.407 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
. y
FJORGAU:. do DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
APOIO A PESSOA AUTISTA - APA
PRA E
em meme A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
“Ses e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 4º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação de
Apoio à Pessoa Autista - APA, inscrita no CNPJ: 57.433.960/0001-62, registrada no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de João
Pinheiro - MG, é uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem fins
lucrativos, com duração indeterminada e foro competente na comarca de João Pinheiro;
fundada em 09 de Setembro de 2024, instalada a Avenida Juca Cordeiro, nº 810,
Mesanino, Sala 02, Centro, na cidade de João Pinheiro - MG - CEP: 38.770-000.
Art. 2º - Os objetivos da Associação são a melhoria da
qualidade de vida das pessoas com autismo e outros transtornos, em prol da construção
de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária, respeitando as diferenças em
conformidade com o princípio de dignidade da pessoa humana.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de outubro de 2025.
GLAUCON CEZAR | assinado de forma digital
CARDOSO:6812541/ por GLAUCON CEZAR
0600 CARDOSO:68125410600
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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