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norma nº 4408/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4408 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Município celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao Abrigo Santana da Sociedade São Vicente de Paula
native_id3667

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.408 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
CAÇÃ
/
'
PUBLI
EM: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO AO ABRIGO SANTANA DA SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao Abrigo Santana da
Sociedade São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ nº 05.669.731/0001-48, no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de
dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor da contribuição previsto no caput
será destinado à entidade para aquisição de equipamentos específicos para
atendimentos fisioterapêuticos, para implantação de sala de fisioterapia equipada,
conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de
dezembro de 2025, sendo que a entidade deverá apresentar prestação de contas
relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de novembro de 2025.
aucon Cêzar Cardoso
Prefeito Municipal

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