| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4408 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Município celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao Abrigo Santana da Sociedade São Vicente de Paula |
| native_id | 3667 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.408 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 CAÇÃ / ' PUBLI EM: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO ABRIGO SANTANA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao Abrigo Santana da Sociedade São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ nº 05.669.731/0001-48, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor da contribuição previsto no caput será destinado à entidade para aquisição de equipamentos específicos para atendimentos fisioterapêuticos, para implantação de sala de fisioterapia equipada, conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo. Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de dezembro de 2025, sendo que a entidade deverá apresentar prestação de contas relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de novembro de 2025. aucon Cêzar Cardoso Prefeito Municipal