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norma nº 4409/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4409 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o município celebrar Termo de Fomento para Repasse Financeiro a Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Jardim I
native_id3668

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.409 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICAÇÃO!
EM: ZO 1/4 AZ) AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
7 ! CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO JARDIM |.
À
| (GED mia |
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO JARDIM |, inscrita no CNPJ nº
22.515.593/0001-61, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser efetuado em parcela
única até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor da contribuição previsto no caput
será destinado à entidade para a canalização de água com colocação de hidrômetros em
todos os lotes do Assentamento Jardim | com o objetivo principal garantir o acesso à
água de forma digna e sustentável para todos os moradores do Assentamento, conforme
detalhado no Plano de Trabalho em anexo.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de
dezembro de 2025, sendo que a Associação deverá apresentar prestação de contas
relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de novembro de 2025.
Gláucofl Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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