| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4409 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza o município celebrar Termo de Fomento para Repasse Financeiro a Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Jardim I |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.409 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 PUBLICAÇÃO! EM: ZO 1/4 AZ) AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A 7 ! CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO JARDIM |. À | (GED mia | A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO JARDIM |, inscrita no CNPJ nº 22.515.593/0001-61, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor da contribuição previsto no caput será destinado à entidade para a canalização de água com colocação de hidrômetros em todos os lotes do Assentamento Jardim | com o objetivo principal garantir o acesso à água de forma digna e sustentável para todos os moradores do Assentamento, conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo. Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de dezembro de 2025, sendo que a Associação deverá apresentar prestação de contas relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de novembro de 2025. Gláucofl Cézar Cardoso Prefeito Municipal