| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4410 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Abre Crédito Especial R$150.000,00- Aquisição Pulverizadores Agrícolas |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.410 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13.01 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 - Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1547 — Aquisição Pulverizadores Agrícolas 02.13.01.20.606.2001.1547.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Feimanentol ss ariostiororg ni EEE Ros ENE dede ca Art. 2º- Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 45.883-X, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 164775, conforme Resolução SEGOV nº, 16, de 29 de abril de 2025, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais. Fonte de Recursos: 1.710.00 — Transferência Especial dos Estados CO — 3210 — Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de novembro de 2025. o Viento Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal