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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4410/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4410 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAbre Crédito Especial R$150.000,00- Aquisição Pulverizadores Agrícolas
native_id3669

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.410 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), nos
termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13.01 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 - Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1547 — Aquisição Pulverizadores Agrícolas
02.13.01.20.606.2001.1547.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Feimanentol ss ariostiororg ni EEE Ros ENE dede ca
Art. 2º- Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 45.883-X,
Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da
Emenda Parlamentar Individual, indicação 164775, conforme Resolução SEGOV nº,
16, de 29 de abril de 2025, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do
Estado de Minas Gerais.
Fonte de Recursos:
1.710.00 — Transferência Especial dos Estados
CO — 3210 — Transferências dos Estados decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no
art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de novembro de 2025.
o Viento
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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