| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4411 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Abre Crédito Especial - R$340.000,00- Equipamentos e Mat. Permanente- Gab. Prefeito |
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PUBLICAÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.411 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. d A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas A é dé acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.01 — Gabinete e Secretaria do Executivo 02.01.04 — Administração 02.01.04.122 — Administração Geral 02.01.04.122.0402 — Administração Geral 02.01.04.122.0402.1546 — Equipamentos Gabinete Prefeito 02.01.04.122.0402.1546.44.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente..R$340.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 45.883-X, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar do Bloco Minas em Frente, indicação 164193, conforme Resolução SEGOV nº. 16, de 29 de abril de 2025, nos termos dos artigos 160 e 160- A da Constituição do Estado de Minas Gerais. Fonte de Recursos: 1.710.00 — Transferência Especial dos Estados CO — 3220 — Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. VA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de novembro de 2025, ” E LE A sé áucon Cézar Cardoso <— d Prefeito Municipal