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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4411/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4411 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAbre Crédito Especial - R$340.000,00- Equipamentos e Mat. Permanente- Gab. Prefeito
native_id3670

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PUBLICAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.411 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
d A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
A é dé acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º
e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.01 — Gabinete e Secretaria do Executivo
02.01.04 — Administração
02.01.04.122 — Administração Geral
02.01.04.122.0402 — Administração Geral
02.01.04.122.0402.1546 — Equipamentos Gabinete Prefeito
02.01.04.122.0402.1546.44.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente..R$340.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 45.883-X,
Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da
Emenda Parlamentar do Bloco Minas em Frente, indicação 164193, conforme
Resolução SEGOV nº. 16, de 29 de abril de 2025, nos termos dos artigos 160 e 160-
A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Fonte de Recursos:
1.710.00 — Transferência Especial dos Estados
CO — 3220 — Transferências dos Estados decorrentes de Emendas
Parlamentares de Bancada.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de novembro de 2025,
”
E LE A sé
áucon Cézar Cardoso <—
d Prefeito Municipal

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