| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4413 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$88.150,00- Resolução 10458 SES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.413 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 PUBLICAÇ Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. . A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas P atordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito , sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$88.150,00 (oitenta e oito mil e cento e cinquenta reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.122 — Administração Geral 02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde Município 02.07.02.10.122.1001.1031 — Aquisição Veículo Resolução 10458 SES 02.07.02.10.122.1001.1031.4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mat. Permanente. escamas mea is inicio inda ed De evite ea ads Des a UE R$88.150 ,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação no valor de R$83.953,00 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais) depositado na conta 46.417- 1, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, procedente de emenda parlamentar individual, conforme Resolução SES/MG nº. 10.458, de 19 de setembro de 2.025. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.197,00 (quatro mil e cento e noventa e sete reais). Fonte de Recursos: 1.621.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária — CO — 3210 Rs Ad 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y V ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de novembro de 2025. Prefeito Municipal