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norma nº 4414/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4414 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$590.000,00- Aquisição Veículo Conv. 1261001132 SEE
native_id3673

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.414 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$590.000,00 (Quinhentos e Noventa Mil Reais), de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º
e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202.1020 — Aquisição Veículo Conv. 1261001132/SEE
02.11.11.12.361.1202.1020.44.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
PEIMANCNIS A empire sans to ind R E VR R$590.000
00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial:
| - Excesso de Arrecadação, depositado na conta 46488-
O, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de R$558.669,42 (quinhentos e cinquenta
e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos) proveniente
da Transferência constante do Convênio 1261001 132/2025, firmado com o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$31.330,58 (trinta e um mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e oito
centavos).
Cd
CÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos:
1.571.00 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados à Educação.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de novembro de 2025.
Ed A
EA Ex attco
Gláucorf Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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