| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4414 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$590.000,00- Aquisição Veículo Conv. 1261001132 SEE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.414 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$590.000,00 (Quinhentos e Noventa Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202.1020 — Aquisição Veículo Conv. 1261001132/SEE 02.11.11.12.361.1202.1020.44.90.52.00 — Equipamentos e Mat. PEIMANCNIS A empire sans to ind R E VR R$590.000 00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | - Excesso de Arrecadação, depositado na conta 46488- O, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de R$558.669,42 (quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos) proveniente da Transferência constante do Convênio 1261001 132/2025, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$31.330,58 (trinta e um mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos). Cd CÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos: 1.571.00 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de novembro de 2025. Ed A EA Ex attco Gláucorf Cézar Cardoso Prefeito Municipal