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norma nº 4415/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4415 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.150.000,00- Equipamento Mat. Permanente
native_id3674

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.418 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atfibuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do
artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº 101/2000 - LRF, para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202.1049 — Aquisição Mobiliário Conv. 1261001588
02.11.11.12.361.1202.1049.44.90.52.00 — Equipamento e Mat. Permanente
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 — Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1049 — Aquisição Mobiliário Conv. 1261001588
02.11.11.12.365.1201.1049.44.90.52.00 — Equipamento e Mat. Permanente
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 — Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.11.11.12.365.1201.1181 — Aquisição Mobiliário Creches
02.11.11.12.365.1201.1181.44.90.52.00 — Equipamento e Mat. Permanente
Art. 2º - O Decreto de Abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará a classificação orçamentária e os valores por Ação, Função,
Subfunção e Elemento da Despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial:
| - Excesso de Arrecadação, no valor de R$1.000.000,00
(um milhão de reais) depositado na conta 46.608-5, Banco do Brasil, agência 800-1,
proveniente da Transferência constante do Convênio 1261001659/2025, celebrado
com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação,
dentro do Programa Fortalecimento das Escolas Municipais.
IH — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Fonte de Recursos: 1.571.00 — Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 27 de novembro de 2025.
do utoo
Gláucon-Cézar Cardoso
rá Prefeito Municipal

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