| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4415 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.150.000,00- Equipamento Mat. Permanente |
| native_id | 3674 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.418 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atfibuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202.1049 — Aquisição Mobiliário Conv. 1261001588 02.11.11.12.361.1202.1049.44.90.52.00 — Equipamento e Mat. Permanente 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 — Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1049 — Aquisição Mobiliário Conv. 1261001588 02.11.11.12.365.1201.1049.44.90.52.00 — Equipamento e Mat. Permanente 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 — Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 02.11.11.12.365.1201.1181 — Aquisição Mobiliário Creches 02.11.11.12.365.1201.1181.44.90.52.00 — Equipamento e Mat. Permanente Art. 2º - O Decreto de Abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação orçamentária e os valores por Ação, Função, Subfunção e Elemento da Despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | - Excesso de Arrecadação, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) depositado na conta 46.608-5, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da Transferência constante do Convênio 1261001659/2025, celebrado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, dentro do Programa Fortalecimento das Escolas Municipais. IH — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Fonte de Recursos: 1.571.00 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 27 de novembro de 2025. do utoo Gláucon-Cézar Cardoso rá Prefeito Municipal