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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4416/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4416 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$ 40.000,00- Material de Consumo
native_id3675

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(DUBLICAÇÃO! | LEINº. 4.416 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
EM: GS/M (2025)
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais), de acordo com O Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25
8 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.02 — Fundo Municipal de Esportes
02.12.02.27 — Desporto e Lazer
02.12.02.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.02.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer/Cultura
02.12.02.27.812.2701.2910 — Aquisição Material Esportivo
02.12.02.27.812.2701.2910.3.3.90.30.00 — Material de Consumo............ R$40.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, no valor de R$40.000,00
(Quarenta Mil Reais) depositado na conta 45.883-X, Banco do Brasil, agência 800-1,
proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda
parlamentar individual, indicação número 166331, na modalidade transferência
especial, conforme Resolução SEGOV nº. 16, de 29 de abril de 2025.
Fonte de Recursos — 1.710.00 — Transferência Especial dos Estados.
Co - 3210 - Transferências dos Estados decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no
art. 1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
de João Pinheiro/MG, 27 de novembro de 2025.
ho findo
/Gláucor Cézar Cardoso
dá Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal

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