| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4416 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$ 40.000,00- Material de Consumo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS (DUBLICAÇÃO! | LEINº. 4.416 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 EM: GS/M (2025) Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais), de acordo com O Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.02 — Fundo Municipal de Esportes 02.12.02.27 — Desporto e Lazer 02.12.02.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.02.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer/Cultura 02.12.02.27.812.2701.2910 — Aquisição Material Esportivo 02.12.02.27.812.2701.2910.3.3.90.30.00 — Material de Consumo............ R$40.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, no valor de R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais) depositado na conta 45.883-X, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar individual, indicação número 166331, na modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 16, de 29 de abril de 2025. Fonte de Recursos — 1.710.00 — Transferência Especial dos Estados. Co - 3210 - Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. de João Pinheiro/MG, 27 de novembro de 2025. ho findo /Gláucor Cézar Cardoso dá Prefeito Municipal Prefeitura Municipal