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norma nº 4419/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4419 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 382.000,00- Equipamento e Mat. Permanente
native_id3678

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.419 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$382.000,00 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil Reais),
nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias
02.06.06.26.782.2601.1506 — Máquina Pá Carregadeira
02.06.06.26.782.2601.1506.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente.........eeeetereeeereaereeaeeeeseeeeeern eee ateeenaerenaeereneeeaaters R$382.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº.
982044/2025, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, oriundo de Emenda Parlamentar Individual, indicação
4100, destinado a aquisição de Pá Carregadeira.
Fonte de Recursos - 1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União.
CO -— 3110 Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstas no
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 27 de novembro de 2025.
Pd: n Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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