| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4419 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 382.000,00- Equipamento e Mat. Permanente |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.419 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$382.000,00 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias 02.06.06.26.782.2601.1506 — Máquina Pá Carregadeira 02.06.06.26.782.2601.1506.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente.........eeeetereeeereaereeaeeeeseeeeeern eee ateeenaerenaeereneeeaaters R$382.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº. 982044/2025, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, oriundo de Emenda Parlamentar Individual, indicação 4100, destinado a aquisição de Pá Carregadeira. Fonte de Recursos - 1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. CO -— 3110 Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstas no 70 > PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 27 de novembro de 2025. Pd: n Cézar Cardoso Prefeito Municipal