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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4420/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4420 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.180.000,00- Obras e Instalações
native_id3679

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO! LEI Nº. 4.420 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
EM, 23/4/2098 |
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
sm ASS SAS
; Noto
V A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$1.180.000,00 (Um Milhão, Cento e Oitenta Mil Reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do
artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202.1036 — Construção Quadra Escola Olaria
02.11.11.12.361.1202.1036.44.90.51.00 — Obras e Instalações.......... R$1.180.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial:
| - Excesso de Arrecadação, no valor de R$1.029.202,08
(Um Milhão, Vinte e Nove Mil, Duzentos e Dois Reais e Oito Centavos) depositado na
conta 46.608-5, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da Transferência
constante do Convênio 1261001659/2025, celebrado com o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, dentro do Programa
Fortalecimento das Escolas Municipais.
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$150.797,92 (Cento e Cinquenta Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e
Noventa e Dois Centavos).
Fonte de Recursos: 1.571.00 — Transferências do Estado referentes a
do ate
; Diciaidá
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 27 de novembro de 2025.
Litro
láucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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