| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4420 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.180.000,00- Obras e Instalações |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO! LEI Nº. 4.420 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 EM, 23/4/2098 | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. sm ASS SAS ; Noto V A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.180.000,00 (Um Milhão, Cento e Oitenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202.1036 — Construção Quadra Escola Olaria 02.11.11.12.361.1202.1036.44.90.51.00 — Obras e Instalações.......... R$1.180.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | - Excesso de Arrecadação, no valor de R$1.029.202,08 (Um Milhão, Vinte e Nove Mil, Duzentos e Dois Reais e Oito Centavos) depositado na conta 46.608-5, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da Transferência constante do Convênio 1261001659/2025, celebrado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, dentro do Programa Fortalecimento das Escolas Municipais. Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$150.797,92 (Cento e Cinquenta Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Noventa e Dois Centavos). Fonte de Recursos: 1.571.00 — Transferências do Estado referentes a do ate ; Diciaidá PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 27 de novembro de 2025. Litro láucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal