| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4428 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera a redação da Lei 4.370.2025 para corrigir equívoco material |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4,428 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a redação da Lei nº 4.370, de 15 de julho de 2025, para corrigir equívoco material constante em seu artigo 2º, que revogou indevidamente o inciso Il do art. 2º da Lei nº 2.139, de 3 de maio de 2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.370, de 15 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Leinº 2.139, de 3 de maio de 2018. Art. 2º Fica restabelecida a vigência do inciso Il do art. 2º da Lei nº 2.139, de 3 de maio de 2018, com a redação anteriormente existente à promulgação da Lei nº 4.370, de 15 de julho de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 19 de dezembro de 2025. CAR Cézar Cardoso Prefeito Municipal