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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4428/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4428 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera a redação da Lei 4.370.2025 para corrigir equívoco material
native_id3687

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4,428 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a redação da Lei nº 4.370, de 15 de julho de 2025,
para corrigir equívoco material constante em seu artigo
2º, que revogou indevidamente o inciso Il do art. 2º da Lei
nº 2.139, de 3 de maio de 2018, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.370, de 15 de julho de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Leinº 2.139,
de 3 de maio de 2018.
Art. 2º Fica restabelecida a vigência do inciso Il do art. 2º da
Lei nº 2.139, de 3 de maio de 2018, com a redação anteriormente existente à
promulgação da Lei nº 4.370, de 15 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 19 de dezembro de 2025.
CAR Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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