| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4429 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Município celebrar Termo de Fomento. Associação dos Moradores do bairro Agua Limpa. Ambal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.429 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ÁGUA LIMPA — AMBAL. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas “atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ÁGUA LIMPA- AMBAL, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 20.216.115/0001-25, para repasse financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo destina-se à execução de obras de cobertura e instalação de piso na sede da referida associação, conforme especificado no Plano de Trabalho que integra o presente ato normativo. Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de dezembro de 2025, sendo que a entidade deverá apresentar prestação de contas relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 19 de dezembro de 2025. láucof Cézar Cardoso Prefeito Municipal