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norma nº 4429/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4429 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Município celebrar Termo de Fomento. Associação dos Moradores do bairro Agua Limpa. Ambal
native_id3688

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.429 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO ÁGUA LIMPA — AMBAL.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
“atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a
celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
ÁGUA LIMPA- AMBAL, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº
20.216.115/0001-25, para repasse financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) a ser efetuado em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo
destina-se à execução de obras de cobertura e instalação de piso na sede da referida
associação, conforme especificado no Plano de Trabalho que integra o presente ato
normativo.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito até o dia 31 de
dezembro de 2025, sendo que a entidade deverá apresentar prestação de contas
relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 19 de dezembro de 2025.
láucof Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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