| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4430 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil- CMPDC e do Comitê Cidade Resiliente - CCR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.430 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDC e do Comitê Cidade Resiliente — CCR do Município de João Pinheiro/MG, dispõe sobre sua Diretoria, mandato e reuniões, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas E Amigão e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 16 da Lei Municipal nº 2.421, de 17 de março de 2020, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.832, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (CMPDC) e Comitê Cidade Resiliente -CCR de João Pinheiro, será composto por um representante titular com seu respectivo suplente dos seguintes segmentos representativos: - REPRESENTANTES DO GOVERNO a) Um representante da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos; b) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; c) Um representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social; d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; f) Um representante do Gabinete do Prefeito. ll- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL/FORÇAS DE SEGURANÇA a) Um representante do Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEP; b) Um representante do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais-CBMMG; c) Um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais — PMMG; d) Um representante (Clubes de Serviços, Sindicatos, Associação de Moradores, Associações de Classe e outras). go PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único: O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC a ser indicado pelo Sr. Prefeito Municipal de João Pinheiro é membro nato do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDC. Art. 2º - A Lei Municipal nº 2.421, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescida dos arts. 16-A a 16-C, com a seguinte redação: Art. 16-A. A Diretoria do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDC será composta pelos seguintes membros: | — Presidente; Il — Vice-Presidente; HI — Primeiro Secretário; IV — Segundo Secretário. Art. 16-B. O mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil — CMPDC, do Comitê Cidade Resiliente - CCR, e da respectiva Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. A eleição da Diretoria do — CMPDC ocorrerá por maioria simples dos Conselheiros presentes à reunião convocada para esse fim. Art. 16-C. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDC e o Comitê Cidade Resiliente - CCR reunir-se-ão em sessão ordinária a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 19 de dezembro de 2025. láucorí Cézar Cardoso Prefeito Municipal