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norma nº 4430/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4430 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil- CMPDC e do Comitê Cidade Resiliente - CCR
native_id3689

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.430 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a composição do Conselho Municipal de Proteção
e Defesa Civil - CMPDC e do Comitê Cidade Resiliente —
CCR do Município de João Pinheiro/MG, dispõe sobre sua
Diretoria, mandato e reuniões, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
E Amigão e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 16 da Lei Municipal nº 2.421, de 17 de março
de 2020, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.832, de 12 de abril de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. O Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil (CMPDC) e Comitê Cidade Resiliente
-CCR de João Pinheiro, será composto por um
representante titular com seu respectivo suplente
dos seguintes segmentos representativos:
- REPRESENTANTES DO GOVERNO
a) Um representante da Secretaria Municipal de
Transporte, Obras e Serviços Públicos;
b) Um representante da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
c) Um representante da Secretaria Municipal do
Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social;
d) Um representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
e) Um representante da Secretaria Municipal de
Educação;
f) Um representante do Gabinete do Prefeito.
ll- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL/FORÇAS DE SEGURANÇA
a) Um representante do Conselho Municipal de
Segurança Pública - CONSEP;
b) Um representante do Corpo de Bombeiro Militar
do Estado de Minas Gerais-CBMMG;
c) Um representante da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais — PMMG;
d) Um representante (Clubes de Serviços,
Sindicatos, Associação de Moradores, Associações
de Classe e outras).
go
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único: O Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
a ser indicado pelo Sr. Prefeito Municipal de João
Pinheiro é membro nato do Conselho Municipal de
Proteção e Defesa Civil - CMPDC.
Art. 2º - A Lei Municipal nº 2.421, de 17 de março de 2020,
passa a vigorar acrescida dos arts. 16-A a 16-C, com a seguinte redação:
Art. 16-A. A Diretoria do Conselho Municipal de
Proteção e Defesa Civil - CMPDC será composta
pelos seguintes membros:
| — Presidente;
Il — Vice-Presidente;
HI — Primeiro Secretário;
IV — Segundo Secretário.
Art. 16-B. O mandato dos Conselheiros do
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil —
CMPDC, do Comitê Cidade Resiliente - CCR, e da
respectiva Diretoria será de 4 (quatro) anos,
permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. A eleição da Diretoria do —
CMPDC ocorrerá por maioria simples dos
Conselheiros presentes à reunião convocada para
esse fim.
Art. 16-C. O Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil - CMPDC e o Comitê Cidade
Resiliente - CCR reunir-se-ão em sessão ordinária
a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 19 de dezembro de 2025.
láucorí Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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