| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4431 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Denomina nova sede Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro-MG Previjop. Dr Rui |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.431 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 DENOMINA A NOVA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE JOAO PINHEIRO — MG (PREVIJOP) A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica denominada “Dr. Rui Lafaiete Brasil” a nova sede do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro — MG (PREVIJOP), localizada na rua Frei Carmelo, 187, Centro, João Pinheiro — MG. Art. 2º - O emplacamento com o nome da respectiva denominação deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sanção e promulgação da Lei conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 22 de dezembro de 2025. láuconi Cézar Cardoso Prefeito Municipal