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norma nº 4436/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4436 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera a Redação do art. 7º acrescentando os parágrafos 1º, 2º e altera o anexo II da Lei 2063-2017. Câmara
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
O LEI Nº. 4.436 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º
ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 1º,2º, 3º E 4º E
ALTERA O ANEXO II DA LEI 2.063/2017”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - O artigo 7º, da Lei 2.063/2017, passa a vigorar
acrescido dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 7º. As Comissões Legislativas são órgãos de caráter
permanente e temporário, destinadas a emitir parecer, promover
estudos específicos, realizar investigações e julgamentos político
administrativos dos agentes políticos no âmbito Municipal, na forma
e tempos estabelecidos no Regimento Interno.
8 1º. Quando da constituição de Comissão Temporária, poderá o
Presidente da Câmara Municipal designar Comissão de Apoio
Temporária, formada por servidores efetivos e comissionados, a qual
deverá prestar todo o apoio necessário ao desenvolvimento dos
trabalhos.
8 2º. A quantidade de servidores a compor a Comissão de Apoio
Temporária deverá ser suficiente para o regular transcorrer dos
trabalhos, observando-se, sempre, os princípios que regem a
Administração Pública.
8 3º. Farão jus, mensalmente, à gratificação correspondente a 30%
(trinta por cento) do salário-base os servidores designados para
compor a Comissão de Apoio Temporária, sendo essa gratificação a
única forma de remuneração pelos trabalhos prestados.
8 4º. A gratificação disposta no $ 3º poderá ser cumulada com outras
gratificações, em razão de seu caráter temporário.”
Art. 2º- Fica alterado o Anexo Il da Lei nº 2.063/17 que passa
a ter a seguinte redação:
A
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Il - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO
MENSAL (%)
(Base)
E.
Diretor do Procon Câmara FG 01 1 50%
Assessor Técnico de Procon FG 02 1 50%
Supervisor da Divisão de Assuntos Legislativos FG 03 1 25%
Supervisor da Divisão de Documentação e FG 03 2 25%
Informática
Supervisor da Divisão Financeira FG 03 1 25%
Supervisor da Escola do Legislativo FG 03 1 50%
Membro Comissão de Controle Interno Legislativo FG 04 3 25%
+
Membro Comissão Patrimônio Criada pela Lei FG 04 3 50%
2.218/2019
sed
Membro Comissão Desenvolvimento Funcional FG 04 3 25%
Criada pela Lei 2.218/2019
=
Diretor de Controle Interno Legislativo. Criada pela FG 05 01 50%
Lei 4.282/2024.
p=
Fiscal Técnico e Administrativo de Contratos do FG 05 01 50%
Legislativo. Criada pela Lei 4.282/2024.
Supervisor de Almoxarifado FG02 01 50%
Art. 3º - Ficam
2.063/2017, bem como suas alterações.
mantidas as demais disposições da Lei
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do mês de janeiro do ano de 2026.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 29 de janeiro de 2026.
E A: <?
l
Gláucón Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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