| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4436 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Altera a Redação do art. 7º acrescentando os parágrafos 1º, 2º e altera o anexo II da Lei 2063-2017. Câmara |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS O LEI Nº. 4.436 DE 29 DE JANEIRO DE 2026 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 1º,2º, 3º E 4º E ALTERA O ANEXO II DA LEI 2.063/2017” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - O artigo 7º, da Lei 2.063/2017, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação: “Art. 7º. As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente e temporário, destinadas a emitir parecer, promover estudos específicos, realizar investigações e julgamentos político administrativos dos agentes políticos no âmbito Municipal, na forma e tempos estabelecidos no Regimento Interno. 8 1º. Quando da constituição de Comissão Temporária, poderá o Presidente da Câmara Municipal designar Comissão de Apoio Temporária, formada por servidores efetivos e comissionados, a qual deverá prestar todo o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos. 8 2º. A quantidade de servidores a compor a Comissão de Apoio Temporária deverá ser suficiente para o regular transcorrer dos trabalhos, observando-se, sempre, os princípios que regem a Administração Pública. 8 3º. Farão jus, mensalmente, à gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-base os servidores designados para compor a Comissão de Apoio Temporária, sendo essa gratificação a única forma de remuneração pelos trabalhos prestados. 8 4º. A gratificação disposta no $ 3º poderá ser cumulada com outras gratificações, em razão de seu caráter temporário.” Art. 2º- Fica alterado o Anexo Il da Lei nº 2.063/17 que passa a ter a seguinte redação: A / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Il - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO MENSAL (%) (Base) E. Diretor do Procon Câmara FG 01 1 50% Assessor Técnico de Procon FG 02 1 50% Supervisor da Divisão de Assuntos Legislativos FG 03 1 25% Supervisor da Divisão de Documentação e FG 03 2 25% Informática Supervisor da Divisão Financeira FG 03 1 25% Supervisor da Escola do Legislativo FG 03 1 50% Membro Comissão de Controle Interno Legislativo FG 04 3 25% + Membro Comissão Patrimônio Criada pela Lei FG 04 3 50% 2.218/2019 sed Membro Comissão Desenvolvimento Funcional FG 04 3 25% Criada pela Lei 2.218/2019 = Diretor de Controle Interno Legislativo. Criada pela FG 05 01 50% Lei 4.282/2024. p= Fiscal Técnico e Administrativo de Contratos do FG 05 01 50% Legislativo. Criada pela Lei 4.282/2024. Supervisor de Almoxarifado FG02 01 50% Art. 3º - Ficam 2.063/2017, bem como suas alterações. mantidas as demais disposições da Lei Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do mês de janeiro do ano de 2026. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 29 de janeiro de 2026. E A: <? l Gláucón Cézar Cardoso Prefeito Municipal