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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4440/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4440 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Celebrar Termo de Fomento- Abrigo Santana da Sociedade S. Vicente de Paula. R$100.000,00
native_id3699

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.440 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O ABRIGO
SANT'ANA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA
E A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS
PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ea)
[PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termo de Fomento com o Abrigo Sant'Ana da Sociedade São Vicente de
Paula, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.669.731/0001-48,
para repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcela única.
Parágrafo único. O repasse financeiro no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) é oriundo de Emendas Individuais, Estruturação da Rede
de Serviços do SUAS- Programação nº 313630620250002.
Art. 2º Os recursos destinam-se ao custeio e
fortalecimento das ações de assistência social desenvolvidas pela entidade, conforme
Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º O repasse e a execução da parceria observarão
integralmente a Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 4º Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 5º A entidade deverá apresentar prestação de contas
relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2026 para fazer face
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
às despesas oriundas da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 09 de fevereiro de 2026.
láucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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