| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4440 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Celebrar Termo de Fomento- Abrigo Santana da Sociedade S. Vicente de Paula. R$100.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.440 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O ABRIGO SANT'ANA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA E A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ea) [PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Abrigo Sant'Ana da Sociedade São Vicente de Paula, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.669.731/0001-48, para repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcela única. Parágrafo único. O repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) é oriundo de Emendas Individuais, Estruturação da Rede de Serviços do SUAS- Programação nº 313630620250002. Art. 2º Os recursos destinam-se ao custeio e fortalecimento das ações de assistência social desenvolvidas pela entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º O repasse e a execução da parceria observarão integralmente a Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis. Art. 4º Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 5º A entidade deverá apresentar prestação de contas relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2026 para fazer face A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS às despesas oriundas da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 09 de fevereiro de 2026. láucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal