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norma nº 2020/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2020 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 265.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.020, DE 28 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO
LDI
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1334 — Const/Implantação Academia Saúde
02.07.02.10.301.1002.1334.44.90.51.00 - Obras e
Instalações... serena R$ 265.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Superávit Financeiro, no valor de R$109.813,49 (cento
e nove mil, oitocentos e treze reais e quarenta e nove centavos), referentes saldos
bancários depositados nas contas correntes 624020-7, 624021-5, 624022-3,
624023-1, 624024-0 e 624025-8 em 31 de dezembro de 2016, na Caixa Econômica
Federal, agência de João Pinheiro, provenientes das transferências do Fundo
Nacional de Saúde.
Fonte 2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
il - Previsão de excesso de arrecadação pelas
Transferências de Recursos do SUS para Investimento na Rede de Serviços de
Saúde, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) e de
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 11.186,51 (onze mil, cento e
oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos). ,
Fonte 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de março de 2.017.
GAS Raia
Prefeito Municipal

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