| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 265.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.020, DE 28 DE MARÇO DE 2017 PUBLICAÇÃO LDI “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1334 — Const/Implantação Academia Saúde 02.07.02.10.301.1002.1334.44.90.51.00 - Obras e Instalações... serena R$ 265.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - Superávit Financeiro, no valor de R$109.813,49 (cento e nove mil, oitocentos e treze reais e quarenta e nove centavos), referentes saldos bancários depositados nas contas correntes 624020-7, 624021-5, 624022-3, 624023-1, 624024-0 e 624025-8 em 31 de dezembro de 2016, na Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro, provenientes das transferências do Fundo Nacional de Saúde. Fonte 2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. O PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS il - Previsão de excesso de arrecadação pelas Transferências de Recursos do SUS para Investimento na Rede de Serviços de Saúde, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) e de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 11.186,51 (onze mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos). , Fonte 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de março de 2.017. GAS Raia Prefeito Municipal